Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 48/88, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

FIXA, PARA O ANO DE 1988, O PREÇO MÁXIMO DA CONSTRUCAO POR METRO QUADRADO EM EMPREENDIMENTOS DE HABITAÇÃO SOCIAL. FIXA TAMBEM OS VALORES MÁXIMOS ATRIBUIDOS EM 1988 AS HABITAÇÕES DE CUSTOS CONTROLADOS, CUJA TABELA CONSTA DO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 48/88
de 25 de Janeiro
Vem o presente diploma actualizar os valores dos parâmetros de enquadramento da habitação de custos controlados constantes da Portaria 65/87, de 29 de Janeiro, para vigorarem em 1988.

Para tanto foi considerada a evolução dos principais factores definidores da formação dos custos e preços, bem como a integração deste instrumento de acção sectorial com outras medidas recentemente tomadas no domínio habitacional.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os n.os 9.º e 15.º, n.os 1 e 2, da Portaria 580/83, de 17 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

9.º Em 1988 o limite a que se refere o número anterior é de 28500$00.
15.º - 1 - Na ausência de legislação específica, os valores máximos, por tipologia e zonas do País, das habitações de custos controlados a serem vendidas ou arrendadas durante 1988 são os seguintes:

(ver documento original)
2 - As zonas do País referidas no número anterior são as constantes do seguinte quadro:

(ver documento original)
2.º É revogada a Portaria 65/87, de 29 de Janeiro.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-17 - Portaria 580/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define o que se entende por habitação social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda