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Decreto Regulamentar Regional 15/96/A, de 11 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 15/96/A
Considerando que o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, consagrou medidas de descongestionamento da Administração Pública, permitindo aos serviços adequarem os seus quadros às suas reais necessidades;

Considerando que na Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações existe pessoal considerado dispensável, em virtude de as funções por ele asseguradas se terem revelado desnecessárias;

Considerando que, por imperativo legal, importa reajustar os quadros daquele departamento governamental:

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único
Ao número de lugares dos quadros do Gabinete de Planeamento e Controlo Financeiro, Direcção Regional de Obras Públicas, Direcção Regional de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, Direcção Regional de Transportes e Comunicações, Delegação da Ilha Terceira, Delegação da Ilha do Faial e Delegação da Ilha de São Jorge são abatidos os lugares das carreiras e categorias do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 19 de Janeiro de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo único
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-22 - Decreto Legislativo Regional 3/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO (RACIONALIZA O EMPREGO DOS RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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