Decreto Regulamentar Regional 15/96/A
Considerando que o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, consagrou medidas de descongestionamento da Administração Pública, permitindo aos serviços adequarem os seus quadros às suas reais necessidades;
Considerando que na Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações existe pessoal considerado dispensável, em virtude de as funções por ele asseguradas se terem revelado desnecessárias;
Considerando que, por imperativo legal, importa reajustar os quadros daquele departamento governamental:
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Ao número de lugares dos quadros do Gabinete de Planeamento e Controlo Financeiro, Direcção Regional de Obras Públicas, Direcção Regional de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, Direcção Regional de Transportes e Comunicações, Delegação da Ilha Terceira, Delegação da Ilha do Faial e Delegação da Ilha de São Jorge são abatidos os lugares das carreiras e categorias do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 19 de Janeiro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo único
(ver documento original)