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Resolução 255/80, de 15 de Julho

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Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de Outubro.

Texto do documento

Resolução 255/80

Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, visto o Acórdão da Comissão Constitucional n.º 186, proferido no processo de recurso n.º 22/79, em 26 de Março de 1980, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 758/76, de 22 de Outubro, por violação da alínea f) do artigo 164.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Junho de 1980. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/15/plain-73092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-22 - Decreto-Lei 758/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Amnistia os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza cometidos desde 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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