Portaria 15/96IIS, de 11 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [60], de 11.03.1996, Pág. 3287
- Data: 1996-03-11
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Sumário
MANDA O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, PELO MINISTRO DAS FINANÇAS, QUE NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS A EFECTUAR POSTERIOMENTE A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PORTARIA E QUE TENHAM POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA SEJAM ADOPTADOS O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
Aviso
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