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Portaria 15/96IIS, de 11 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [60], de 11.03.1996, Pág. 3287
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Sumário

MANDA O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, PELO MINISTRO DAS FINANÇAS, QUE NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS A EFECTUAR POSTERIOMENTE A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PORTARIA E QUE TENHAM POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA SEJAM ADOPTADOS O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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