A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 200/74, de 15 de Março

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Sumário

Revoga o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 811/73, de 16 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 200/74

de 15 de Março

Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei 43/74, de 13 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, revogar o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do regulamento aprovado pela Portaria 811/73, de 16 de Novembro, com efeitos a contar de 1 de Novembro de 1973.

Ministério das Comunicações, 20 de Fevereiro de 1974. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/15/plain-73049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-16 - Portaria 811/73 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Aprova o Regulamento de Taxas de Navegação Aérea em Rota.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-13 - Decreto-Lei 43/74 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Revoga o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 451/71, de 26 de Outubro, relativo às taxas de rota destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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