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Portaria 930/73, de 29 de Dezembro

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Sumário

Substitui o anexo referido no artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 811/73, de 16 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 930/73

de 29 de Dezembro

A revalorização das moedas da Holanda e da República Federal da Alemanha relativamente ao dólar dos Estados Unidos da América, utilizado como moeda internacional de pagamento das taxas destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota aos países membros e contratantes da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea Eurocontrol, torna necessário modificar o anexo referido no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 811/73, de 16 de Novembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ouvido o Secretário de Estado do Orçamento, substituir pelo seguinte o supracitado anexo, a partir de 1 de Janeiro de 1974:

Anexo a que se refere o artigo 8.º da Portaria 811/73, a vigorar em 1 de Janeiro de 1974

Taxa devida por uma aeronave de coeficiente de peso igual à unidade

(ver documento original)

Ministério das Comunicações, 7 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/29/plain-73047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-16 - Portaria 811/73 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Aprova o Regulamento de Taxas de Navegação Aérea em Rota.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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