Despacho Conjunto DDC15/96, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [42], de 19.02.1996, Pág. 24 33
- Data: 1996-02-19
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Sumário
DETERMINA QUE NO INÍCIO DE CADA TRIMESTRE, A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA TRANSFIRA PARA O PROJECTO VIDA O PRODUTO DE 25% DOS RESULTADOS LÍQUIDOS DO JOKER APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR.
Aviso
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