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Despacho Normativo 11/96, de 4 de Março

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 5/96, de 15 de Janeiro [estabelece regras a observar na aplicação do Regulamento (CEE) n.º 3508/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Novembro, relativamente à gestão e controlo integrado das ajudas comunitárias às culturas arvenses e aos produtores de ovinos e caprinos e de bovinos]. ).

Texto do documento

Despacho Normativo 11/96
Ao abrigo do disposto no Regulamento (CEE) n.º 3508/92 , do Conselho, de 27 de Novembro, e no Regulamento (CEE) n.º 3887/92 , da Comissão, de 23 de Dezembro, bem como do Decreto-Lei 282/88, de 12 de Agosto, determina-se o seguinte:

O n.º 3 do Despacho Normativo 5/96, de 29 de Dezembro de 1995, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de de Janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redacção:

«3 - ...
a) De 15 de Janeiro a 15 de Março, os pedidos de ajuda 'superfícies' (modelo A);

b) De 15 de Janeiro a 15 de Março, o pedido de ajuda para o primeiro pedido de candidatura ao prémio especial dos bovinos machos (modelo B);

c) De 15 de Janeiro a 15 de Março, o pedido de prémio aos produtores de carne de ovino e caprino (modelo B);

d) De 15 de Janeiro a 15 de Março, o pedido de ajuda a favor da agricultura da montanha e de certas zonas desfavorecidas, respeitantes às indemnizações compensatórias (modelo A/E);

e) ...
f) ...»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 13 de Fevereiro de 1996. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-12 - Decreto-Lei 282/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Estatuto do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, organismo sob a tutela conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, dispondo sobre a sua estrutura orgânica, respectivas competências, gestão de recursos humanos e gestão financeira. Extingue o Organismo de Intervenção do Açúcar (OIA), criado pelo Decreto-Lei nº 382-A/86, de 14 de Novembro, determinando a transferência de todas as atribuições e competências daquele organismo para o INGA, para o (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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