Despacho 123/90F-DE, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 44, de 21.02.1990, Pág. 1853
- Data: 1990-02-21
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Sumário
Fixa em 340 000 escudos o valor padrão a vigorar em 1990, no âmbito da remuneração mensal ilíquida dos membros dos conselhos de gestão ou de administração exercendo funções a tempo integral nas empresas públicas financeiras e não financeiras.
Aviso
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