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Despacho Conjunto DDC13/96, de 14 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [38], de 14.02.1996, Pág. 2236
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Sumário

DEFINE A FORMA DE APOIO A PROJECTOS, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVOS A JOVENS EMPRESÁRIOS (SIJE), CUJO MONTANTE DE INVESTIMENTO EM CAPITAL FIXO AVALIADO EM PREÇOS CORRENTES SEJA INFERIOR A 20 000 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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