Despacho 17-A/SEJ/95, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [34], de 09.02.1996, Pág. 2 013
- Data: 1996-02-09
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Sumário
DETERMINA QUE 25% DO RESULTADO LÍQUIDO OBTIDO COM A LOTARIA INSTANTÂNEA SEJAM APLICADOS NO PROGRAMA JOVENS VOLUNTÁRIOS PARA A SOLIDARIEDADE (JVS).
Aviso
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