Despacho Conjunto A-15/96-XIII, de 29 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 51, de 29.02.1996, Pág. 2911
- Data: 1996-02-29
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Sumário
FIXA EM 900 O LIMITE MÁXIMO DE CANDIDATOS A ADMITIR, ATÉ AO FINAL DO ANO DE 1996, A FREQUÊNCIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Aviso
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