Despacho 113/96-SETF, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [43], de 20.02.1996, Pág. 2 475
- Data: 1996-02-20
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Sumário
AUTORIZA QUE NOS ANOS 1995 A 1997 AS SEGURADORAS E AS SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES RECORRAM, EXCEPCIONALMENTE, A CONTA << RESULTADOS TRANSITADOS >>, A FIM DE REGULARIZAR AS INSUFICIÊNCIAS NA COBERTURA DAS RESPONSABILIDADES COM OS PLANOS DE REFORMA E PRE-REFORMA. AUTORIZA AINDA AS MESMAS ENTIDADES QUE DISPONHAM DE RESERVAS DE REAVALIAÇÃO E DE RESERVAS LIVRES A UTILIZA-LAS PARA REGULARIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS CONTABILISTICOS A EFECTUAR NA REFERIDA CONTA <<RESULTADOS TRANSITADOS>>.
Aviso
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