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Despacho 113/96-SETF, de 20 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [43], de 20.02.1996, Pág. 2 475
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Sumário

AUTORIZA QUE NOS ANOS 1995 A 1997 AS SEGURADORAS E AS SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES RECORRAM, EXCEPCIONALMENTE, A CONTA << RESULTADOS TRANSITADOS >>, A FIM DE REGULARIZAR AS INSUFICIÊNCIAS NA COBERTURA DAS RESPONSABILIDADES COM OS PLANOS DE REFORMA E PRE-REFORMA. AUTORIZA AINDA AS MESMAS ENTIDADES QUE DISPONHAM DE RESERVAS DE REAVALIAÇÃO E DE RESERVAS LIVRES A UTILIZA-LAS PARA REGULARIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS CONTABILISTICOS A EFECTUAR NA REFERIDA CONTA <<RESULTADOS TRANSITADOS>>.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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