Despacho Conjunto DDC11, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 18.01.1996, Pág. 788
- Data: 1996-01-18
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Sumário
Protela até 31 de Julho de 1996, a exigência da prova de observância dos requisitos para a actividade de transporte de doentes por via terrestre regulamentada pelo Decreto-Lei 38/92, de 28 de Março.
Aviso
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