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Portaria 54/96, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas e alimentos compostos para animais.

Texto do documento

Portaria 54/96
de 21 de Fevereiro
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 440/89, de 27 de Dezembro, é anualmente publicada a lista de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas, constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais, constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

3.º É revogada a Portaria 419/95, de 9 de Maio.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 26 de Dezembro de 1995.
O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


ANEXO I
Lista de fabricantes autorizados de pré-misturas
(ver documento original)

ANEXO II
Lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 440/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Portaria 419/95 - Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia

    Aprova a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas e alimentos compostos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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