Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Maio de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Maio de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
APROVA O REGULAMENTO PARA O SERVIÇO RURAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Declara a inconstitucionalidade parcial, com força obrigatória geral, da norma do n.º 2 do artigo 81.º da parte III do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana. Não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1, 2 (segmento sobrante) e 3 do artigo 81.º do mesmo Regulamento.
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