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Portaria 48/96, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as taxas a cobrar pelo deferimento dos actos requeridos aos governos civis nos termos da secção V do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 48/96
de 19 de Fevereiro
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Economia, que sejam aprovadas as taxas a cobrar pelo deferimento dos actos requeridos aos governos civis nos termos da secção V do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, constantes da tabela anexa à presente portaria.

Ministérios da Administração Interna e da Economia.
Assinada em 12 de Janeiro de 1996.
O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.


ANEXO
Tabela de taxas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto-Lei 296-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do XIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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