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Despacho 65/95, de 31 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [26], de 31.01.1996, Pág. P.1586
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Sumário

Esclarece que o prazo de 90 dias, previsto no nº 3 do Despacho 40/95 do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, publicado no DR, II, de 25-10-95, para cessação de funções da comissão liquidatária do CENTAGRO, tem início na data da publicação daquele despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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