Despacho Conjunto A-17/95-XIII, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [38], de 14.02.1995, Pág. 2 245
- Data: 1995-02-14
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Sumário
DETERMINA A INSTITUIÇÃO DE UMA AJUDA DESTINADA A INCENTIVAR O FORNECIMENTO A INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO DE MAÇÃ DA PRODUÇÃO NACIONAL DA CAMPANHA DE 1995-1996. SAO BENEFICIÁRIOS DA AJUDA AS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E AS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES RECONHECIDAS QUE PROCEDAM A CONCENTRAÇAO E COMERCIALIZAÇAO PARA INDÚSTRIA TRANSFORMADORA DE MAÇA NAO SUJEITA A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE QUALIDADE, NO PERIODO ENTRE 1-9-95 E 31-3-96.
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