Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA2/96, de 14 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [38], de 14.02.1996, Pág. 2241
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS DECLARA, QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 400 MILHÕES DE CONTOS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS, DE MÉDIO E LONGO PRAZOS, AMORTIZÁVEIS, DENOMINADOS <<OBRIGACOES DO TESOURO OT>>, A COLOCAR NO SISTEMA FINANCEIRO EM SESSÕES DE MERCADO AS QUAIS TEM ACESSO AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, BEM COMO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU ENTIDADES ESPECIALIZADAS EM TRANSACÇÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS, NAS SEGUINTES CONDICOES: 1A. AS EMISSÕES DAS OBRIGAÇÕES SAO REFERENCIADAS PELA TAXA DE JURO DA EMISSÃO E PELA DATA DO REEMBOLSO, MÊS E ANO, TENDO AS OBRIGAÇÕES O VALOR NOMINAL DE 10 000$. 2A. A TAXA DE JURO DA EMISSÃO E A TAXA DE COLOCACAO DETERMINADA NOS TERMOS DO DISPOSTO DA PORT. 32-A/94, DE 11-1. 3A. O REEMBOLSO DAS OBRIGAÇÕES E EFECTUADO AO PAR. 4A. AS EMISSÕES ANUAIS PODEM SER FEITAS POR SÉRIES. 5A. OS PRAZOS DE CADA SÉRIE NAO SERAO INFERIORES A 18 MESES NEM SUPERIORES A 20 ANOS. 6A. AS OBRIGAÇÕES COM O MESMO PRAZO DE VENCIMENTO DE JUROS, A MESMA TAXA DE JURO E DATA DE REEMBOLSO CONSIDERAM-SE FUNGÍVEIS, AINDA QUE EMITIDAS EM DATAS DIFERENTES. 7A. AS OT SAO COLOCADAS NO SISTEMA FINANCEIRO EM SESSÕES DE MERCADO REALIZADAS COM ESSA FINALIDADE. 8A. EM CADA SESSÃO DE MERCADO, A TAXA A QUE AS OT SAO COLOCADAS E DETERMINADA EM FUNÇÃO DA PROCURA, CONSIDERANDO OS MONTANTES E RESPECTIVAS TAXAS DE RENDIMENTO PROPOSTOS. 9A. AS OBRIGAÇÕES SAO COLOCADAS POR UM VALOR QUE, POR APLICAÇÃO DA TAXA DE COLOCACAO A QUE SE REFERE A CONDICAO ANTERIOR, PROPORCIONE A TAXA DE RENDIMENTO PRETENDIDA PELO ADUIRENTE, CALCULADA NOI TERMOS DO DISPOSTO NA PORT. 32-A/94, DE 11-1. 10A. A TAXA DE JURO ANUAL DE CADA SÉRIE MENTEM-SE INALTERAVELDURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES QUE CONSTITUEM ESSA SÉRIE. 11A. OS JUROS SAO CONTADOS E PAGOS SEMESTRALMENTE OU ANUALMENTE, SALVO QUANDO O PRIMEIRO DOS PERIODOS DE CONTAGEM E PAGAMENTO, QUE PODERA SER DIFERENTE. 12A. A COLOCACAO E A SUBSEQUENTE MOVIMENTAÇÃO DAS OT EFECTUA-SE POR FORMA MERAMENTE ESCRITURAL ENTRE CONTAS TÍTULOS. 13A. O REEMBOLSO DAS OT E O PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS JUROS SAO EFECTUADOS NAS DATAS DE VENCIMENTO PELAS INSTITUIÇÕES ONDE SE ENCONTREM ABERTAS AS CONTAS-TITULOS REFERIDAS NO NUMERO ANTERIOR. 14A. O PRODUTO DO EMPRÉSTIMO DESTINA-SE A COBERTURA DO DÉFICE ORÇAMENTAL E A REGULARIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES DO PASSADO. 15A. AS CONDICOES DE EMISSÃO DE CADA SÉRIE, NOMEADAMENTE O MONTANTE E A DATA DO REEMBOLSO, SERAO DIVULGADAS PELA DIRECCAO-GERAL DA JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO OU PELO BANCO DE PORTUGAL E DEFINIDAS NOS TERMOS PREVISTOS NO DEC-LEI 363/87, DE 27-11.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda