Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/96
No âmbito das instituições de Bretton Woods que apoiam o investimento privado, a Sociedade Financeira Internacional, que tem por objecto o financiamento de grandes projectos de investimento, tem-se envolvido na criação de mecanismos de apoio aos países em vias de desenvolvimento.
Assim, em 1985 foi criado pela Sociedade Financeira Internacional e pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento o FIAS - Foreign Investment Advisory Service, entidade que tem por faculdade a prestação de serviços de consultoria, na área do investimento directo estrangeiro, aos governos dos países em vias de desenvolvimento, designadamente no que respeita à elaboração de quadros legais, políticas, programas, estratégias, procedimentos, regulamentos e aspectos institucionais para promover o investimento directo estrangeiro.
Para o desenvolvimento destas actividades, o FIAS dispõe, para além das receitas que integram o seu orçamento anual, de um Trust Fund constituído por doações dos governos de diversos países.
Por outro lado, em 1989, no âmbito do Projecto ATMS - African Training Management Services, desenvolvido conjuntamente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e pela Sociedade Financeira Internacional, foi criada a AMSCO - African Management Services Company, companhia que tem por objecto a prestação de serviços de gestão e de formação de gestores a empresas africanas.
O capital social da AMSCO encontra-se subscrito por accionistas institucionais - instituições financeiras internacionais vocacionadas para o desenvolvimento e por accionistas privados, dispondo esta sociedade de dois fundos: o Management Development Fund (MDF), destinado a financiar parte dos custos dos programas de formação, e o Management Loan Fund (MLF), destinado a financiar os contratos de gestão, para os quais contribuem, além de instituições financeiras internacionais, governos de diversos países.
Considerando que quer a actuação do FIAS quer a actuação da AMSCO, designadamente a nível dos países lusófonos africanos, correspondem aos objectivos que norteiam a política governamental em matéria de cooperação económica com estes países, favorecendo a intervenção do sector privado português no desenvolvimento das suas economias:
Assim:
Nos termos da alínea f) do artigo 203.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:
1 - Fica o Governo autorizado a contribuir, a título de donativo, para o Management Development Fund da AMSCO com o montante de USD 500000, a ser aplicado no desenvolvimento de programas de formação de gestores nos países africanos de língua oficial portuguesa.
2 - Fica igualmente o Governo autorizado a contribuir, a título de donativo, para o FIAS Trust Fund com o montante de USD 100000.
3 - Fica o Ministro das Finanças autorizado, com a faculdade de delegar, a tomar todas as medidas necessárias à execução do prescrito nos números anteriores.
4 - As verbas referidas nos n.os 1 e 2 da presente resolução são suportadas pelo orçamento da Direcção-Geral do Tesouro.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.