Despacho Normativo 7/96
Atentos os critérios fixados pelo Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, apuraram-se novos valores definitivos de empresas nacionalizadas.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 26/95-XIII, de 20 de Novembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 17 de Janeiro de 1996. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.