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Despacho Normativo 7/96, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

Texto do documento

Despacho Normativo 7/96
Atentos os critérios fixados pelo Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, apuraram-se novos valores definitivos de empresas nacionalizadas.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 26/95-XIII, de 20 de Novembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

(ver documento original)
Ministério das Finanças, 17 de Janeiro de 1996. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 332/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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