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Despacho 64/95, de 12 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 10, de 12.01.1996, Pág. 530
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Sumário

Determina que o Despacho 36/86, de 3 de Novembro, do Ministro da Saúde, que definiu os elementos de caracterização das valências hospitalares passe a incluir a valência de genética médica dedicada ao diagnóstico, a prevenção e ao tratamento das doenças genéticas incluindo as anomalias congénitas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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