Lei 3/96
de 5 de Fevereiro
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 231/95, de 12 de Setembro, que altera o Decreto-Lei 337/90, de 30 de Outubro (aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal).
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O artigo 64.º do Decreto-Lei 337/90, de 30 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 64.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O governador do Banco de Portugal informará a Assembleia da República, através da Comissão Permanente de Economia, Finanças e Plano, sobre a situação e orientações relativas à política monetária e cambial na sequência da apresentação do relatório do Banco de Portugal, balanço e contas anuais de gerência.»
Aprovada em 21 de Dezembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Janeiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.