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Portaria 475/86, de 29 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 319/86, de 25 de Junho, que revê as condições de inscrição dos técnicos de contas estabelecidas pela Portaria n.º 420/76, de 14 de Julho.

Texto do documento

Portaria 475/86
de 29 de Agosto
Pela Portaria 319/86, de 25 de Junho, foram alteradas algumas disposições da Portaria 420/76, de 14 de Julho, respeitantes à inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Entre essas disposições figura a alínea d) do n.º 1 do n.º 4.º, ficando estabelecido no n.º 3.º da primeira portaria que as pessoas abrangidas por aquela disposição devem requerer a respectiva inscrição até ao fim do segundo mês seguinte ao da entrada em vigor deste diploma.

Dado que esse facto se verificou em 30 de Junho do corrente ano, o prazo de inscrição ficou reduzido a dois meses, com a agravante de coincidir com o período normal de férias, com as consequentes dificuldades para que alguns dos interessados apresentem a tempo a documentação exigida para a sua inscrição.

Tendo em conta as considerações anteriores, entendeu-se que seria conveniente dilatar o referido prazo da inscrição.

Assim, ao abrigo do § único do artigo 52.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei 45103, de 1 de Julho de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, que o n.º 3.º da Portaria 319/86, de 25 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

3.º As pessoas abrangidas pela alínea d) do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 420/76, de 14 de Julho, deverão requerer a respectiva inscrição até 31 de Outubro próximo, nos casos em que o facto determinante da inclusão do contribuinte no grupo A tenha ocorrido antes dessa data.

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 8 de Agosto de 1986.
O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45103 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Industrial, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-14 - Portaria 420/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Estabelece as condições de inscrição como técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-25 - Portaria 319/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Revê as condições de inscrição dos técnicos de contas estabelecidas pela Portaria n.º 420/76, de 14 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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