Portaria 475/86
de 29 de Agosto
Pela Portaria 319/86, de 25 de Junho, foram alteradas algumas disposições da Portaria 420/76, de 14 de Julho, respeitantes à inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Entre essas disposições figura a alínea d) do n.º 1 do n.º 4.º, ficando estabelecido no n.º 3.º da primeira portaria que as pessoas abrangidas por aquela disposição devem requerer a respectiva inscrição até ao fim do segundo mês seguinte ao da entrada em vigor deste diploma.
Dado que esse facto se verificou em 30 de Junho do corrente ano, o prazo de inscrição ficou reduzido a dois meses, com a agravante de coincidir com o período normal de férias, com as consequentes dificuldades para que alguns dos interessados apresentem a tempo a documentação exigida para a sua inscrição.
Tendo em conta as considerações anteriores, entendeu-se que seria conveniente dilatar o referido prazo da inscrição.
Assim, ao abrigo do § único do artigo 52.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei 45103, de 1 de Julho de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, que o n.º 3.º da Portaria 319/86, de 25 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
3.º As pessoas abrangidas pela alínea d) do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 420/76, de 14 de Julho, deverão requerer a respectiva inscrição até 31 de Outubro próximo, nos casos em que o facto determinante da inclusão do contribuinte no grupo A tenha ocorrido antes dessa data.
Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 8 de Agosto de 1986.
O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.