Lei 2/96
de 2 de Fevereiro
Manutenção na ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
O Centro de Controlo Oceânico para a Região de Informação de Voo (RIV) de Santa Maria, fica situado na ilha de Santa Maria.
Artigo 2.º
O Governo providenciará através do Ministério da tutela e da ANA, E. P., a urgente implementação do Projecto NAV 2, agora designado Projecto do Atlântico, na ilha de Santa Maria.
Artigo 3.º
A ANA, E. P., inscreverá no seu orçamento as verbas necessárias ao cumprimento da presente lei.
Artigo 4.º
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Janeiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.