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Portaria 649/79, de 6 de Dezembro

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Sumário

Adita uma alínea ao n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 187/77, de 4 de Abril, que cria no Ministério do Comércio e Turismo o Conselho Nacional do Comércio Externo.

Texto do documento

Portaria 649/79

de 6 de Dezembro

Mostrando-se de todo o interesse a participação da Associação Industrial Portuense, tal como estão representadas as outras suas congéneres, no Conselho Nacional do Comércio Externo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Indústria, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

Ao n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 187/77, de 4 de Abril, é acrescentada mais uma alínea, com a seguinte redacção:

Um representante da Associação Industrial Portuense.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Indústria, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 10 de Outubro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Ministro do Comércio e Turismo, Acácio Manuel Pereira Magro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/06/plain-72330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-04 - Portaria 187/77 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria, no âmbito do Ministério do Comércio e Turismo, o Conselho Nacional do Comércio Externo Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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