Decreto-lei 28853, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Junta Nacional das Frutas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1938, Série I de 1938-07-13.
- Data: 1938-07-13
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Sumário
Cria, nos termos do presente diploma, mercados abastecedores nas cidades e vilas cujo comércio por grosso de frutas e produtos hortícolas se exerça de modo permanente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72300.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1976-06-29 -
Decreto-Lei
500/76 -
Ministério do Comércio Interno
Define mercados abastecedores de frutas e produtos hortícolas.
Aviso
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