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Despacho 37/XIII/ME/95, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Educação, Prof. Doutor Eduardo Carrega Marçal Grilo, no Secretário de Estado da Administração Educativa, Dr. Guilherme Waldemar Pereira Oliveira Martins.

Texto do documento

DESP. 37/XIII/ME/95. - NA SEQUÊNCIAS DA DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS ATRIBUIDAS PELO MEU DESP. 21-XIII/ME/95, DE 20-11, NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA, DR. GUILHERME WALDEMAR PEREIRA D'OLIVEIRA MARTINS, E VERIFICANDO-SE A NECESSIDADE DE ALARGAR OS PODERES PARA AUTORIZAR AS DESPESAS DECORRENTES DA DELEGAÇÃO EFECTUADA,

DETERMINA:

1 - A AL. I), B), DO NUM. 2 DO REFERIDO DESPACHO PASSA A

TER A SEGUINTES REDACÇÃO:

I) AUTORIZAR, NO ÂMBITO DEFINIDO NO PRESENTE DESPACHO DESPESAS COM EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS QUE ME SAO CONFERIDAS PELAS ALS. C) DOS NUMS. 2 E 4 DO ART. 7 E AL. C) DO NUM. 1 DO ART.

8, INCLUINDO O RECONHECIMENTO DA URGÊNCIA PREVISTA NA AL. B) DO NUM. 2 DO ART. 12, TODOS DO DEC.-LEI 55/95,

DE 29-3, ATE AOS MONTANTES AÍ PREVISTOS.

2 - O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS A DATA PREVISTA NO

NO NUM. 3 DO DESPACHO AGORA ALTERADO.

14-12-95. - O MINISTRO DA EDUCAÇÃO, EDUARDO CARREGA MARÇAL

GRILO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/01/10/plain-72278.pdf ;

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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