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Portaria 312/81, de 2 de Abril

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Sumário

Regula a competência e o funcionamento do conselho geral e da comissão executiva da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Texto do documento

Portaria 312/81
de 2 de Abril
Importando regular a competência e o funcionamento do conselho geral e da comissão executiva da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT);

Tendo presente o disposto nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 47791, de 11 de Julho de 1967, na redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei 519-S1/79, de 29 de Dezembro;

Considerando o disposto no artigo 10.º do citado Decreto-Lei 47791:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte:

1.º Compete ao conselho geral da JNICT:
a) Definir as linhas de actuação da Junta tendo em vista os planos anuais e plurianuais do sector da ciência e tecnologia;

b) Apreciar o relatório anual das actividades da Junta;
c) Analisar e emitir parecer sobre os programas de actividades da Junta é sobre quaisquer outras questões relacionadas com o cumprimento das suas atribuições que lhe sejam submetidas pelo presidente;

d) Dar parecer sobre o projecto de orçamento anual de receitas e despesas da Junta.

2.º Poderá assistir às reuniões do conselho geral qualquer individualidade especialmente convidada pelo presidente.

3.º O conselho geral reunirá, pelo menos, três vezes por ano e sempre que o presidente da Junta o convoque.

4.º O conselho geral elaborará o seu regimento interno.
5.º Compete à comissão executiva:
a) Submeter à apreciação do conselho geral os programas de actividades da Junta;

b) Elaborar o relatório anual das actividades da Junta;
c) Elaborar o orçamento anual de receitas e despesas e submetê-lo, após parecer do conselho geral, ao Governo;

d) Acompanhar a actuação dos serviços e comissões do âmbito da Junta.
6.º A comissão executiva reunirá, pelo menos, uma vez em cada dois meses, podendo assistir às reuniões o pessoal dirigente da Junta que o presidente designar para cada reunião.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1981. - O Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-11 - Decreto-Lei 47791 - Presidência do Conselho

    Cria na Presidência do Conselho e na dependência directa do Presidente do Conselho, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e define o seu funcionamento e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-S1/79 - Ministério da Cultura e da Ciência - Secretaria de Estado da Ciência

    Introduz alterações ao Decreto-Lei nº 47791, de 11 de Julho de 1967, que aprova a lei orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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