Portaria 312/81
de 2 de Abril
Importando regular a competência e o funcionamento do conselho geral e da comissão executiva da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT);
Tendo presente o disposto nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 47791, de 11 de Julho de 1967, na redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei 519-S1/79, de 29 de Dezembro;
Considerando o disposto no artigo 10.º do citado Decreto-Lei 47791:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte:
1.º Compete ao conselho geral da JNICT:
a) Definir as linhas de actuação da Junta tendo em vista os planos anuais e plurianuais do sector da ciência e tecnologia;
b) Apreciar o relatório anual das actividades da Junta;
c) Analisar e emitir parecer sobre os programas de actividades da Junta é sobre quaisquer outras questões relacionadas com o cumprimento das suas atribuições que lhe sejam submetidas pelo presidente;
d) Dar parecer sobre o projecto de orçamento anual de receitas e despesas da Junta.
2.º Poderá assistir às reuniões do conselho geral qualquer individualidade especialmente convidada pelo presidente.
3.º O conselho geral reunirá, pelo menos, três vezes por ano e sempre que o presidente da Junta o convoque.
4.º O conselho geral elaborará o seu regimento interno.
5.º Compete à comissão executiva:
a) Submeter à apreciação do conselho geral os programas de actividades da Junta;
b) Elaborar o relatório anual das actividades da Junta;
c) Elaborar o orçamento anual de receitas e despesas e submetê-lo, após parecer do conselho geral, ao Governo;
d) Acompanhar a actuação dos serviços e comissões do âmbito da Junta.
6.º A comissão executiva reunirá, pelo menos, uma vez em cada dois meses, podendo assistir às reuniões o pessoal dirigente da Junta que o presidente designar para cada reunião.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1981. - O Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.