Despacho Conjunto DDC276/95, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [293], de 21.12.1995, Pág. 15266
- Data: 1995-12-21
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Sumário
DETERMINA QUE PARA ASSEGURAR AS CONDICOES NECESSARIAS A CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS A ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA OS GOVERNADORES CIVIS PODERAO SOLICITAR A CEDENCIA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.
Aviso
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