Despacho Conjunto DDC275/95, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [293], de 21.12.1995, Pág. 15266
- Data: 1995-12-21
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Sumário
DETERMINA QUE A UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ESCOLARES PARA O FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO DA ELEIÇÃO PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEVE SER SOLICITADA PELAS ENTIDADES COMPETENTES ATRAVES DO RESPECTIVO GOVERNADOR CIVIL.
Aviso
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