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Portaria 93/90, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o modelo de carta de curso do grau de bacharel conferido pela Escola Superior de Educação da Madeira, o qual consta em anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 93/90

de 7 de Fevereiro

Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira;

Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 63/87, de 17 de Dezembro:

Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o modelo de carta de curso do grau de bacharel conferido pela Escola Superior de Educação da Madeira, o qual consta em anexo à presente portaria.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Janeiro de 1990.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

- O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

ANEXO

Carta de curso

Grau de bacharel

República (ver nota a) Portuguesa

... (ver nota b), presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira:

Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de (ver nota e), tendo frequentado a Escola Superior de Educação da Madeira, concluiu o curso de ... (ver nota f), em ... (ver nota g), pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar a presente, em que o declaro habilitado com o grau de bacharel em ... (ver nota h), com a classificação de ...

(ver nota i).

Escola Superior de Educação da Madeira, ... (ver nota j).

O Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira, ... (ver nota l).

O Secretário, ... (ver nota m).

(nota a) Emblema da Escola Superior de Educação da Madeira.

(nota b) Nome do presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira.

(nota c) Nome do titular da carta de curso.

(nota d) Nome do pai e da mãe do titular da carta de curso.

(nota e) Concelho e distrito de naturalidade do titular da carta de curso.

(nota f) Designação do curso.

(nota g) Data da conclusão do curso.

(nota h) Designação do grau.

(nota i) Classificação final do curso.

(nota j) Data de emissão da carta de curso.

(nota l) Assinatura autenticada pelo selo branco da Escola Superior de Educação da Madeira.

(nota m) Assinatura autenticada pelo selo branco da Escola Superior de Educação da Madeira, inutilizando o secretário as estampilhas fiscais no valor fixado na Tabela Geral do Imposto do Selo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/07/plain-7217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-17 - Decreto Regulamentar 63/87 - Ministério da Educação

    Estabelece as normas a que devem obedecer as cartas de curso que servirão para certificar a obtenção dos graus obtidos em estabelecimentos de ensino politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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