de 7 de Fevereiro
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira;Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 63/87, de 17 de Dezembro:
Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o modelo de carta de curso do grau de bacharel conferido pela Escola Superior de Educação da Madeira, o qual consta em anexo à presente portaria.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Janeiro de 1990.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.- O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
ANEXO
Carta de curso
Grau de bacharel
República (ver nota a) Portuguesa
... (ver nota b), presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira:Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de (ver nota e), tendo frequentado a Escola Superior de Educação da Madeira, concluiu o curso de ... (ver nota f), em ... (ver nota g), pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar a presente, em que o declaro habilitado com o grau de bacharel em ... (ver nota h), com a classificação de ...
(ver nota i).
Escola Superior de Educação da Madeira, ... (ver nota j).
O Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira, ... (ver nota l).
O Secretário, ... (ver nota m).
(nota a) Emblema da Escola Superior de Educação da Madeira.
(nota b) Nome do presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira.
(nota c) Nome do titular da carta de curso.
(nota d) Nome do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(nota e) Concelho e distrito de naturalidade do titular da carta de curso.
(nota f) Designação do curso.
(nota g) Data da conclusão do curso.
(nota h) Designação do grau.
(nota i) Classificação final do curso.
(nota j) Data de emissão da carta de curso.
(nota l) Assinatura autenticada pelo selo branco da Escola Superior de Educação da Madeira.
(nota m) Assinatura autenticada pelo selo branco da Escola Superior de Educação da Madeira, inutilizando o secretário as estampilhas fiscais no valor fixado na Tabela Geral do Imposto do Selo.