de 7 de Fevereiro
No âmbito do Programa Fruticultura-Olivicultura, o Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade tem tido um papel preponderante na produção de plantas das mais importantes variedades de citrinos para cedência aos agricultores.Aproximando-se a campanha de 1990, importa fixar os preços de tais cedências.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 92/90, de 7 de Fevereiro
Preço por quilograma
Citranja Troyer ... 2750$00 Laranjeira-azeda ... 1500$00 Tangerineira Cleópatra ... 2000$00 Poncinus tripoliata ... 1500$00 Plantas de citrinos ... (ver nota a) 550$00 Borbulha (uma) ... 5$00 Fauna útil (um exemplar) ... 2$00 (nota a) Acrescido de mais 10% para transportes na CP.