Declaração de rectificação 159/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 298/95, publicado no Diário da República, n.º 267, de 18 de Novembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, no n.º 2, onde se lê «podem as agências de câmbios comprar ouro e prata,» deve ler-se «podem as agências de câmbios comprar e vender ouro e prata,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.