Declaração de Rectificação 1/96, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Tribunal Constitucional
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Fonte: Diário da República n.º 17/1996, Série I-A de 1996-01-20.
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Data:
1996-01-20
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Secções desta página::
Rectifca o Acórdão n.º 1/96, de de 5 de Janeiro, que declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro (representação pelo Ministério Público das instituições de previdência ou de segurança social nos tribunais tributários). (Processo n.º 441/92).
Declaração de Rectificação 1/96
A publicação do Acórdão 678/95 deste Tribunal, feita no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1996, tem uma incorrecção na numeração do referido acórdão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «Acórdão 1/96» deve ler-se «Acórdão 678/95» e, a p. 20, onde se lê «Acórdão 1/96» e «Acórdão 678/95 - Processo 441/92» deve ler-se «Acórdão 678/95 - Processo 441/92».
Tribunal Constitucional, 5 de Janeiro de 1996. - A Assessora, Margarida Pimentel.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/01/20/plain-72122.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/72122.dre.pdf .
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