Rectificação DIRECT2/96, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [19], de 23.01.1996, Pág. 1058
- Data: 1996-01-23
- Secções desta página::
Sumário
POR TER SAÍDO COM INEXATIDAO NO DR.IIS, 5, DE 6-1-96, A P. 290, RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE <<A SUBDELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS FEITA PELO DIRECTOR DE FINANÇAS MANUEL DA COSTA SA CACHADA, A SEGUIR INDICADA:>> DEVE LER-SE <<A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS FEITA PELO DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DO PORTO NO DIRECTOR DE FINANÇAS URBANO DA RESSUREICAO RAPOSO, NAS SUAS FALTAS E IMPEDIMENTOS NA PERITA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1A. CLASSE, LICENCIADA EM DIREITO MARIA CLARA FERREIRA FERNANDES, A SEGUIR INDICADAS:>>.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/72084/rectificacao-DIRECT2-96-de-23-de-janeiro