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Despacho 8/96-XIII, de 23 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [19], de 23.01.1996, Pág. 1051
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, DETERMINA: 1 - QUE SEJA EFECTUADO O PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO DEVIDA A ANA PAULA MAGALHÃES GOUVEIA, NO VALOR DE 7 600 000$, ACRESCIDA DOS JUROS DE MORA, NOS TERMOS DO ART. 1, N. 1, AL. C) DO DEC-LEI 74/70, DE 2-3, MEDIANTE AS VERBAS PARA O EFEITO INSCRITAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS. 1.1 - QUE SEJA REMETIDO O PRESENTE PROCESSO AO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PARA, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA E AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ART. 34, AL. A DA LEI 47/86, DE 15-10, EMITIR PARECER QUANTO A MATÉRIA DE LEGALIDADE EM CAUSA, O QUAL SE DESTINA A SER HOMOLOGADO NOS TERMOS DO ART. 40 DO MESMO DIPLOMA, OPERANDO-SE DEPOIS AS EVENTUAIS COMPENSACOES ENTRE OS SERVIÇOS QUANTO A ESTE ASSUNTO. 1.2 - QUANTO AOS PROCESSO PENDENTES DA MESMA NATUREZA, DEVEM OS MESMOS AGUARDAR A PROLAÇÃO DO PARECER NOS TERMOS NO NUMERO ANTERIOR. 1.3 - E REVOGADO OFICIOSAMENTE, NOS TERMOS DOS ARTS. 138, 140, N. 1 E 142 DO CODIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, O DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO DE 25-8-95, QUE INCIDIU SOBRE ESTE ASSUNTO. 1.4 - COMUNIQUE-SE O CONTEUDO DESTE DESPACHO A PROVEDORIA DE JUSTIÇA E A LESADA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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