Despacho 38/ME/95, de 24 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [120], de 24.05.1995, Pág. 5564
- Data: 1995-05-24
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Sumário
DETERMINA QUE PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DOCENTE DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO A DISPENSA DO REQUISITO DA FORMAÇÃO DEVE PAUTAR-SE POR DETERMINADAS REGRAS QUE ESPECÍFICA. PUBLICA EM ANEXO O MODELO DOS MAPAS QUE DEVEM SER ENVIADOS ANUALMENTE A DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO COM INDICAÇÃO DAS ACÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DA FORMAÇÃO CONTINUA DE PROFESSORES.
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