A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 38/ME/95, de 24 de Maio

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Sumário

DETERMINA QUE PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DOCENTE DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO A DISPENSA DO REQUISITO DA FORMAÇÃO DEVE PAUTAR-SE POR DETERMINADAS REGRAS QUE ESPECÍFICA. PUBLICA EM ANEXO O MODELO DOS MAPAS QUE DEVEM SER ENVIADOS ANUALMENTE A DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO COM INDICAÇÃO DAS ACÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DA FORMAÇÃO CONTINUA DE PROFESSORES.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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