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Resolução da Assembleia da República 5/96, de 16 de Janeiro

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Sumário

Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 167/95, de 15 de Julho ( Aprova a alienação das acções representativas do capital social da Tabaqueira. )

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 5/96
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 172.º, n.os 1 e 4, e 169.º, n.º 5, da Constituição, recusar a ratificação do Decreto-Lei 167/95, de 15 de Julho, que aprova a alienação, em duas fases, da totalidade das acções representativas do capital social da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 15 de Julho de 1995.

Aprovada em 15 de Dezembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Decreto-Lei 167/95 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO, EM DUAS FASES (PRIMEIRA FASE 80%, SEGUNDA FASE 20%) DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA TABAQUEIRA - EMPRESA INDUSTRIAL DE TABACOS, S.A. REGULA O PROCESSO DE ALIENAÇÃO E DE AQUISIÇÃO DAS REFERIDAS ACÇÕES, CUJO PREÇO BASE SERA FIXADO NO CADERNO DE ENCARGOS A APROVAR. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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