Resolução da Assembleia da República n.º 5/96
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 172.º, n.os 1 e 4, e 169.º, n.º 5, da Constituição, recusar a ratificação do Decreto-Lei 167/95, de 15 de Julho, que aprova a alienação, em duas fases, da totalidade das acções representativas do capital social da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 15 de Julho de 1995.
Aprovada em 15 de Dezembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.