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Despacho Conjunto DIDC7/96, de 19 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [16], de 19.01.1996, Pág. 864
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E COMUNICACOES, DETERMINAM, AO ABRIGO DO DISPOSTO NOS ARTS. 14 DOS DECS-LEIS 137/85 E 138/85, AMBOS DE 3-5, OS PRAZOS NELES ESTABELECIDOS SAO PRORROGADOS ATE 31-12-96. AOS MEMBROS DAS COMISSOES LIQUIDATÁRIAS CONTINUA A APLICAR-SE O REGIME VIGENTE ATE A PRESENTE DATA. AS RESTANTES SITUAÇÕES APLICA-SE O REGIME ACTUALMENTE EM VIGOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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