Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/96
O Programa do Governo confere alta relevância ao combate à toxicodependência, para isso se exigindo uma visão conjunta de todos os domínios, desde a prevenção até ao tratamento.
Ao nível da coordenação e da execução essa visão global conta com a actuação dos órgãos criados no contexto do Programa Nacional de Combate à Droga (Projecto VIDA).
O Projecto VIDA vê actualmente o seu enquadramento disseminado por vários diplomas de dignidade e força jurídica díspar, o que por vezes dificulta o entendimento das suas zonas e instrumentos de intervenção.
Sendo intenção do Governo reforçar o combate à toxicodependência, conferindo, desde logo, maior eficácia à actuação dos organismos envolvidos nessa tarefa, é este o momento próprio para fazer uma revisão geral do Projecto VIDA.
Para isso o Conselho de Ministros, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, resolveu o seguinte:
1 - A comissão interministerial prevista nos artigos 2.º, alínea a), e 3.º do Decreto-Lei 248/92, de 11 de Novembro, com a redacção do artigo único do Decreto-Lei 127/94, de 19 de Maio, funcionando a nível técnico, fará uma revisão global do enquadramento jurídico do Projecto VIDA e proporá:
a) A unificação num único diploma do estatuto normativo do Projecto VIDA;
b) Formas de optimização dos instrumentos do Projecto VIDA.
2 - As propostas referidas no número anterior serão submetidas à comissão interministerial, funcionando a nível político, no prazo de 45 dias a contar da publicação da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.