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Decreto-lei 127/94, de 19 de Maio

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 248/92, DE 9 DE NOVEMBRO, QUE APROVA A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO PROJECTO VIDA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 17/90, DE 21 DE ABRIL, RELATIVAMENTE A COMPOSICAO DA COMISSAO INTERMINISTERIAL.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 127/94

de 19 de Maio

A generalização da problemática da toxicodependência aconselha o reforço dos meios de detecção daquele fenómeno, com mobilização de todos os sectores onde se imponha um maior esforço de prevenção.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 248/92, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.° - 1 - ........................................................................................................

2 - ......................................................................................................................

a) O Ministro da Defesa Nacional;

b) O Ministro da Administração Interna;

c) O Ministro da Justiça;

d) O Ministro da Educação;

e) O Ministro da Saúde;

f) O Ministro do Emprego e da Segurança Social;

g) O Ministro Adjunto;

h) O alto-comissário.

3 - ......................................................................................................................

4 - ......................................................................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Abril de 1994. - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Promulgado em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/05/19/plain-59187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59187.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-08 - Resolução do Conselho de Ministros 3/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a unificação num único diploma do estatuto normativo do Projecto VIDA.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-15 - Decreto-Lei 193/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios gerais organizadores das acções e procedimentos do Programa Nacional de Prevenção da Toxicodependência - Projecto VIDA, bem como os respectivos órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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