Despacho Conjunto DIDC195/95, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [295], de 23.12.1995, Pág. 15337
- Data: 1995-12-23
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE O PESSOAL CONSTANTE DA LISTA ANEXA, APROVADO EM CONCURSO, É INTEGRADO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS. A INTEGRAÇÃO DO PESSOAL É FEITA SEM PREJUÍZO DA SITUAÇÃO DE ACTIVIDADE NO SERVIÇO ONDE SE ENCONTRA A EXERCER FUNÇÕES, CONSIDERANDO-SE NELE REQUISITADO A PARTIR DA DATA DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO PRESENTE DESPACHO CONJUNTO. O PRESENTE DESPACHO CONJUNTO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE ÀQUELE EM QUE SE COMPLETAREM 30 DIAS DE PUBLICAÇÃO DO MESMO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/71752/despacho-conjunto-DIDC195-95-de-23-de-dezembro