Aviso 367/95
Por ordem superior se torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia Relativo à Transmissão de Processos Penais, aberto à assinatura em Roma, a 6 de Novembro de 1990, Portugal depositou, em 11 de Outubro de 1995, junto do Ministério italiano dos Negócios Estrangeiros, o seu instrumento de ratificação.
O Acordo foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/94, de 13 de Julho, com a declaração interpretativa aí contida, relativa ao artigo 5.º
Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º, a Convenção entrará em vigor para Portugal no dia 9 de Janeiro de 1996.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Novembro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.