A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 367/95, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 16 DO ACORDO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA RELATIVO A TRANSMISSÃO DE PROCESSOS PENAIS, ABERTO A ASSINATURA EM ROMA, A 6 DE NOVEMBRO DE 1990, PORTUGAL DEPOSITADO, EM 11 DE OUTUBRO DE 1995, JUNTO DO MINISTÉRIO ITALIANO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, O SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO.

Texto do documento

Aviso 367/95
Por ordem superior se torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia Relativo à Transmissão de Processos Penais, aberto à assinatura em Roma, a 6 de Novembro de 1990, Portugal depositou, em 11 de Outubro de 1995, junto do Ministério italiano dos Negócios Estrangeiros, o seu instrumento de ratificação.

O Acordo foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/94, de 13 de Julho, com a declaração interpretativa aí contida, relativa ao artigo 5.º

Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º, a Convenção entrará em vigor para Portugal no dia 9 de Janeiro de 1996.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Novembro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71672.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-27 - Aviso 105/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia Relativo à Transmissão de Processos Penais, aberto à assinatura em Roma, em 6 de Novembro de 1990, não se encontra ainda em vigor, dado não terem sido, até ao momento, depositados os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação por todos os Estados que à data de abertura à assinatura eram membros das Comunidades Europeias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda