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Aviso 1/96, de 2 de Janeiro

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Sumário

Torna público que, para efeitos de aplicação do Acórdão de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, concluído em Lisboa em 1 de Junho de 1995, do Acordo Laboral e do Acordo Técnico, que fazem parte integrante daquele, todas as referências ao comandante da Base Aérea 4, Lajes, devem ser entendidas como feitas ao comandante da Zona Aérea dos Açores.

Texto do documento

Aviso 1/96
Por ordem superior se torna público que, para efeitos de aplicação do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, concluído em Lisboa em 1 de Junho de 1995 e aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/95, de 11 de Outubro, do Acordo Laboral e do Acordo Técnico, que fazem parte integrante daquele, todas as referências ao comandante da Base Aérea 4, Lajes, devem ser entendidas como feitas ao comandante da Zona Aérea dos Açores.

A Zona Aérea dos Açores foi criada pelo Decreto-Lei 148/95, de 24 de Junho.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 19 de Outubro de 1995. - O Director-Geral, Francisco de Quevedo Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 148/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro (aprova a Orgânica da Força Aérea).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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